- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000870-71.2017.5.05.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. Esta Oitava Turma, no que interessa, conheceu do recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado, Banco Bradesco S.A., por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento anuais e reflexos. Observa-se que a reclamante formulou postulação sucessiva no item 12 da exordial, referente às promoções, a qual foi apreciada pela sentença primária, sendo que não houve reforma posterior de tal decisão, nem insurgência sobre o tema no momento oportuno. Dessarte, não há falar em vício a ser sanado referente ao exame das diferenças salariais decorrentes das progressões trienais por antiguidade. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000870-71.2017.5.05.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.