JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0133200-14.2008.5.05.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0133200-14.2008.5.05.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Da análise do direito pretendido pelo autor, observa-se que de fato existe omissão no julgado quanto à análise do pedido sucessivo, referente às promoções trienais, ante o provimento dado ao recurso de revista do banco . Ante o exposto, dá-se provimento aos embargos declaratórios para sanar a omissão, com efeito modificativo, para fazer constar na decisão o restabelecimento da sentença de págs. 1974-1978, quanto ao deferimento das promoções por antiguidade . Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0133200-14.2008.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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