- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Recurso de Revista 0011163-41.2020.5.18.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. O entendimento consagrado nesta Corte é o de que o empegado público celetista se submete à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF. Nesse contexto, o empregado público, ao completar 70 anos de idade, autoriza o empregador a dispensá-lo sem que se configure a hipótese de dispensa injusta, muito menos de tratamento discriminatório. Além disso, por se tratar de regular extinção do contrato de trabalho autorizada por lei, é também indevida a reintegração ou mesmo o pagamento de avio-prévio, multa de 40% do FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011163-41.2020.5.18.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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