JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-54.2012.5.02.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-54.2012.5.02.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à validade da apólice do seguro-garantia judicial, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, uma vez que a parte executada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. A parte executada, por ocasião da oposição dos embargos à execução, objetivando a comprovação da garantia do juízo, juntou apólice de seguro garantia judicial. Com efeito, da análise dos documentos apresentados pela parte executada é possível verificar que de fato a referida apólice atende aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Isso porque o valor contempla o acréscimo de 30% e a apólice tem prazo de vigência superior a três anos, sendo possível , ainda , observar a referência ao número do processo judicial, a cláusula de renovação automática, entre outros requisitos, razões para afastar a conclusão do acórdão regional de que não há como considerar garantido o juízo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001266-54.2012.5.02.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a primeira executada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 5°, LV, da CF . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. A primeira …

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO OFERTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do artigo 899, § 11, da CLT, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. …

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