- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010942-16.2019.5.03.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE. EFICÁCIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A executada defende que a decisão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Contudo, somente aponta violação do art. 5º, LV, da CF e 789, § 1º, da CLT. Não houve indicação do art. 93, IX, da Constituição Federal, encontrando-se desfundamentado o apelo à luz das Súmulas 266 e 459 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame da transcendência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE. EFICÁCIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação da garantia do juízo por meio de apólice de seguro-garantia,com prazo determinado, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE. EFICÁCIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE E OUTRAS CLÁUSULASESTABELECIDAS NA APÓLICE PARA O EFETIVO RESGATE DO SEGURO.EFICÁCIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Código de Processo Civil, em seu artigo 835, § 2º, permite o uso de seguro-garantia judicial para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Segundo a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-2 do TST e a disposição expressa do artigo 882 da CLT, o seguro-garantia judicial constitui meio hábil à garantia da execução. No caso, o Tribunal de origem reputou inválido o seguro-garantia judicial ofertado pelo executado, desconsiderando o aludido comando normativo e em flagrante ofensa ao devido processo legal, garantia constitucional assegurada no artigo 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010942-16.2019.5.03.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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