- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-59.2019.5.15.0099, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção para concluir pela manutenção da improcedência do pedido de incorporação da sexta parte. Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Intactos os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. 2. SEXTA-PARTE. Evidenciado pelo Regional que a Lei a qual disciplinava a sexta-parte foi revogada e que a reclamante é celetista, não estando regida pela Lei nº 2.444/1990, a qual trata do regime estatutário, não há falar em direito adquirido à sexta-parte, de modo que ilesos os arts. 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT e a Súmula nº 51, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010174-59.2019.5.15.0099. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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