- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011250-45.2021.5.15.0133, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . SEXTA-PARTE. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . A decisão da Corte a quo decorreu da interpretação da legislação municipal, no sentido de que Lei Municipal 05/1990 não estendeu a todos os servidores, sem distinção de regime, o benefício "sexta-parte", não adotando tese explícita em relação ao princípio da isonomia previsto no caput do art. 5.º, assim como sobre a previsão contida no artigo 39, §1º da Constituição Federal, incidindo o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento a respeito. Ademais, são inaptos os arestos desprovidos da fonte oficial de publicação (Súmula 337 do TST), arestos provenientes do mesmo Tribunal prolator da decisão (OJ 111 da SBDI-1 do TST), os arestos oriundos de Turmas desta Corte, por se tratar de órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT, e aqueles que não retratam a mesma situação discutida nos autos (Súmula 296 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011250-45.2021.5.15.0133. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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