JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001828-67.2016.5.17.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001828-67.2016.5.17.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Ressaltou que a ré transcreveu o inteiro teor da petição e da decisão de embargos declaratórios. A agravante limita-se a afirmar que "todas as matérias suscitadas em sede de Embargos de Declaração foram devidamente transcritas no corpo do Recurso de Revista" . A evidente ausência de relação dialética entre o despacho denegatório e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO REGIONAL EXTRA PETITA . Conforme bem ressaltado pelo Tribunal Regional, o sindicato autor alegou no recurso ordinário que o ACT era desvantajoso em relação à CCT, razão pela qual a aplicação do artigo 620 da CLT não denota decisão extra petita (e não ultra petita , como, equivocadamente, informa a ré). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. COMPENSAÇÃO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT utilizou dois fundamentos para negar seguimento ao recurso de revista quanto à matéria em destaque: 1) a Súmula/TST nº 18 não foi contrariada, porque não ficou demonstrado que a ré seja credora dos substituídos e 2) a recorrente não realizou o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão e a ementa transcrita em suas razões recursais, esbarrando no artigo 896, §8º, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não ataca o segundo alicerce decisório, voltando toda a sua atenção para o primeiro fundamento do juízo denegatório. A ausência de relação dialética entre o recurso e o despacho agravado obsta o seu trânsito, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - MARÍTIMO - EMPREGADORA QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES QUE CULMINARAM NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INVOCADA NA PETIÇÃO INICIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 374. O Tribunal Regional condenou a ré a proceder ao reajuste salarial de 7,5%, previsto na CCT 2016/2017, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário no Estado do Espírito Santo e o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação de Tráfego Portuário. Afirmou que "o SINDIPORTO não representa a categoria econômica da embargante, mas que esta tinha pleno conhecimento de que os trabalhadores representados pelo sindicato-autor constituíam categoria diferenciada, sendo necessário firmar um acordo coletivo, que, entretanto, não poderia ser desvantajoso em relação à convenção coletiva, a teor do artigo 620, da CLT" . A decisão regional diverge da Súmula/TST nº 374: NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 374 e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Prejudicado o exame do tema concernente à prevalência da CCT sobre o ACT, à luz do artigo 620 da CLT. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001828-67.2016.5.17.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001458-45.2017.5.17.0006

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento das questões suscitadas pelo autor em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo conhecido e desprovido. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. TRABALHADOR PORTU…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000578-24.2019.5.02.0090

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O EXAME DE MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no artigo 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de…

Agravo 0100240-75.2017.5.01.0057

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTOS VEICULADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEGRALMENTE DISSOCIADOS DAS RAZÕES POSTAS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Os argumentos utilizados em razões de agravo de i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001090-18.2017.5.17.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PORTUÁRIO. DECISÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O AUTOR NÃO DEMONSTROU QUE A CONVENÇÃO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101312-82.2016.5.01.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.