JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010029-85.2019.5.15.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010029-85.2019.5.15.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. Nas razões do recurso de revista, a ora agravante não indica violação literal de disposição de lei federal ou da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, divergência jurisprudencial, o que denota encontrar-se o aludido recurso desaparelhado, nos moldes do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010029-85.2019.5.15.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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