- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001952-80.2012.5.02.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que o reclamante estava enquadrado no § 2° do art. 224 da CLT, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida. Assim, o recurso encontra obstáculo intransponível nos comandos insculpidos nas Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, porquanto fica nitidamente caracterizada a pretensão de reexame das referidas provas, o que é vedado nesta instância superior. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N° 437, I, DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 437, segundo a qual " após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ". 3. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA N° 338, I, DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 338, segundo o qual " é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 385 DA SDI-1 DO TST . Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1, segundo a qual " é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical " . 5. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada n o item I da Súmula n° 463, segundo o qual, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ", em semelhantes termos da Orientação Jurisprudencial n° 304 da SDI-1, cancelada em decorrência da sua aglutinação ao verbete sumulado retro mencionado, a qual dispunha que, " atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50) ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Regional, por ocasião da apreciação dos recursos ordinários e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à configuração de cargo de confiança, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. Não se divisa ofensa aos arts. 224, § 2°, e 818 da CLT e 373 do CPC, tampouco contrariedade à Súmula n° 102 do TST, à luz do art. 896 da CLT, tendo em vista que o Regional concluiu que foi demonstrado nos autos que o reclamante, de fato, estava enquadrado na exceção do § 2° do art. 224 da CLT. Por outro lado, o Regional não atribuiu ao reclamante, nem mesmo ao reclamado, o ônus da prova acerca da configuração do cargo de confiança; mas, apenas, diante da prova produzida nos autos, concluiu que o reclamante, de fato, exercia cargo com fidúcia especial, rechaçando, ainda, as alegações do reclamado de que deveria ser enquadrado na exceção do item II do art. 62 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Nos moldes elencados pela Súmula n° 451 do TST, " fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001952-80.2012.5.02.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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