- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000729-94.2015.5.20.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para " afastar a prescrição total da pretensão das promoções por tempo de serviço, a qual se submete à prescrição parcial, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que examine o mérito da pretensão como entender de direito ", abordou todos os aspectos alusivos à controvérsia. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000729-94.2015.5.20.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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