- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 1000856-75.2016.5.02.0075, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA NA GUIA ALUSIVA AO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelas reclamadas, reputando-o deserto, sob o fundamento de que a guia de recolhimento do depósito recursal não trazia autenticação bancária, não servindo a esse mister a autenticação bancária em folha em branco. É consabido que a jurisprudência desta Corte tem afastado a deserção do recurso quando os elementos existentes nos autos permitem aferir o efetivo recolhimento do preparo. Dessa forma, embora conste que a autenticação bancária tenha sido aposta em uma folha em branco, o Regional registra, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, que essa foi realizada no verso da guia. Ademais, o valor constante da autenticação bancária corresponde ao valor indicado na Guia de Recolhimento. Logo, diante de tais elementos, não há falar em deserção do recurso ordinário, razão pela qual a decisão do Regional viola o direito das reclamadas à ampla defesa e ao contraditório. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000856-75.2016.5.02.0075. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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