- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090600-50.2008.5.01.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 11/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA MASSA FALIDA DE S.A. - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. E VRG LINHAS AÉRAS S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Merece reforma a decisão regional que reconheceu a sucessão trabalhista quando se trata da hipótese de recuperação judicial que envolve a empregadora VARIG S.A., em face da decisão do STF na ADI 3.934/DF, com efeito vinculante (art. 102, § 2º, CRFB), no sentido de isentar os arrematantes dos encargos decorrentes da sucessão trabalhista. Exegese do que dispõe o parágrafo único do artigo 60 da Lei 11.101/2005. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0090600-50.2008.5.01.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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