- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-16.2019.5.15.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SÚMULA 463, I, DO TST). Esta Corte Superior se consolidou no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante para comprovar essa condição, assim como para a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme determina a Súmula 463, I, do TST. Precedentes. Agravo não provido. 2 - JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE (SÚMULA 444 DO TST). A jurisprudência desta Corte tem admitido excepcionalmente o regime 12X36, exclusivamente nas hipóteses em que houver previsão legal ou ajuste por meio de norma coletiva, situação não verificada nos presentes autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010551-16.2019.5.15.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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