JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000700-76.2016.5.05.0122

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0000700-76.2016.5.05.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 2º, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução de sentença está restrita à demonstração de afronta direta e literal ao Texto Constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Infere-se, ademais, que os agravantes não apontam qualquer dispositivo constitucional tido por violado, razão pela qual o presente recurso encontra-se desfundamentado, circunstância que não atende à exigência doart. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000700-76.2016.5.05.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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