- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-83.2020.5.08.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DELEGADO REPRESENTANTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (ART. 896, §9.º, DA CLT). O disposto na Súmula 369, II, do TST, não afasta a possibilidade de serem firmados instrumentos coletivos, respeitando a vontade das partes e eventualmente ampliando benefícios aos envolvidos, especialmente aos trabalhadores, segundo o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A estabilidade provisória relativa ao cargo de delegado representante sindical está lastreada na norma coletiva firmada entre o sindicato representante das empresas e dos trabalhadores, segundo aponta a Corte Regional nos autos, inexistindo qualquer violação ou contrariedade a ensejar o provimento do apelo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000273-83.2020.5.08.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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