- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0020413-18.2017.5.04.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PERDA DE UMA CHANCE. O quadro fático descrito pelo Regional não revela abuso de direito ou ilicitude na rescisão contratual, havendo expressa menção de que a reclamante não demonstrou o efetivo prejuízo alegado, decorrente da dispensa no mês de fevereiro. Com efeito, em que pesem as peculiaridades do mercado de trabalho dos docentes, não há como entender abusiva, por si só, a dispensa do professor no início do semestre do ano letivo. Ademais, incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada pelo regime jurídico celetista, de modo que são aplicáveis ao respectivo contrato de trabalho, além das disposições normativas da Universidade, as normas da CLT. Nessa linha, a empregadora tinha direito de dispensar imotivadamente sua empregada, mormente porque a Constituição Federal, ao dispor sobre os princípios norteadores do ensino, não garantiu nenhuma estabilidade aos professores. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020413-18.2017.5.04.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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