JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011047-69.2017.5.03.0097

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 0011047-69.2017.5.03.0097, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 deste Tribunal, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pela reclamada em relação ao tema julgado prejudicado pelo Regional (correção monetária), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (adicional de insalubridade), considerando-se a configuração do instituto da preclusão. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES. O entedimento desta Corte é o de que é devido o adicional de insalubridade, em grau médio, conforme o Anexo 8 da NR 15 do MTE, quando comprovado pela perícia técnica que o trabalhador exerce suas atividades exposto à vibração situada na categoria "B", conforme definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2.631. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011047-69.2017.5.03.0097. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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