JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010329-56.2015.5.15.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Recurso de Revista 0010329-56.2015.5.15.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INVALIDADE. No caso, o pedido de demissão objeto da controvérsia dos autos ocorreu em 06/10/2014, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Esta Corte tem decidido que, para os contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, na forma do art. 477, § 1.º, da CLT, a assistência sindical ou a presença de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando houver pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço, é formalidade imprescindível, da substância do ato, constituindo norma cogente de observância obrigatória. Assim, inexistindo homologação do pedido de demissão nos moldes do referido artigo, reputa-se inválido o ato, presumindo-se que a dispensa ocorreu sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010329-56.2015.5.15.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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