JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000072-11.2011.5.02.0037

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000072-11.2011.5.02.0037, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE I. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, este Tribunal Superior pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, constituindo medida de higiene, saúde e segurança do trabalho da mulher. II. No caso dos autos, verifica-se que a decisão regional revela contrariedade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior ao afastar a condenação da parte reclamada ao pagamento, como hora extraordinária, do intervalo previsto no art. 384 da CLT não usufruído pela empregada, sob o fundamento de que a inobservância do referido intervalo acarreta em mera penalidade administrativa. III. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema de Repercussão Geral nº 528, em 5/2/2015, reconheceu a recepção do intervalo previsto no art. 384 da CLT pela CRFB de 1988 (RE-658312, DOU de 10/02/2015). O acórdão do STF no Tema/RG nº 528, entretanto, foi anulado em embargos de declaração, em razão da impossibilidade de realização de defesa oral pelos novos constituídos na autuação do processo. O segundo julgamento do caso pelo STF não foi concluído em razão de vista regimental. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SDI PLENA NO IRR-849-83.2013.5.03.0138 I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo ao divisor aplicável às horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias do bancário, deve incidir a regra geral estabelecida no art. 64 da CLT, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que os divisores aplicáveis ao cálculo das horas extraordinária nas jornadas de 6 horas e de 8 horas são de 180 e o de 220 respectivamente. III. Desse modo, a decisão regional revela consonância com a jurisprudência desta Corte. A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do TST e no § 7º do art. 896 da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. O Tribunal Regional de origem, soberano no exame do conjunto fático-probatório, consignou a parte reclamante " não demonstrou a invalidade dos cartões de ponto trazidos pela ré, tampouco produziu qualquer prova acerca da jornada alegada na petição inicial " (fls. 425 - Visualização Todos PDFs). II. A parte recorrente, por sua vez, alega que " não tendo trazido aos autos o controle de horário da reclamante, deveria ser considerado verdadeiro o horário declinado na prefacial " (fls. 447 - Visualização Todos PDFs). III. Logo, o exame das premissas fáticas sustentadas pela parte reclamante encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, uma vez que contrárias àquelas consignadas no acórdão regional, de modo que o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento da prova dos autos. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. MULTAS NORMATIVAS. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 384 DO TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 384 do TST, dispõe que " É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal ". II. Como se observa, o Tribunal Regional entendeu que, " quanto aos direitos trabalhistas da autora, não implicaram em violação das convenções coletivas, mas em violação direta à lei, que possui mecanismos próprios de punição para o caso de sua transgressão. Desta forma, descabida a aplicação de multa normativa, para que não se puna em duplicidade a mesma conduta ilícita " (fls. 431 - Visualização Todos PDFs). III. Desse modo, verifica-se que a decisão regional revela contrariedade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. ESTABILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. Como se observa, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, consignou que " a conclusão é no sentido de que não há nexo causal entre a doença da autora e as atividades profissionais que desempenhava em favor da ré e, por conseguinte, não há que se falar em estabilidade " (fls. 430 - Visualização Todos PDFs). II. A parte recorrente, por sua vez, alega que " o recurso deve ser julgado com base nas demais provas dos autos, entre elas os documentos juntados. Procede o reconhecimento da doença e do-nexo causal, e assim da estabilidade provisória " (fls. 463 - Visualização Todos PDFs). III. Desse modo, o exame das premissas fáticas sustentadas pela parte reclamante encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, uma vez que contrárias àquelas consignadas no acórdão regional, de modo que o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento da prova dos autos. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000072-11.2011.5.02.0037. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0222200-15.2008.5.02.0015

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 124, I, a, DO TST. I . Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para aqueles submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista …

Recurso de Revista 0000188-88.2013.5.04.0781

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. I . A parte reclamada alega que o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela Constituição da República e ofende o princípio da isonomia disposto no art. 5º, I, da CRFB. II . O Tribunal Regional entendeu que o intervalo do artigo 384 da CLTconstitui medida de higiene, segurança e saúde do trabalho e a sua concessão nã…

Agravo 0010768-55.2017.5.03.0171

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST, uma vez que resultou demonstrado que a reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajorna…

Agravo 0011536-94.2017.5.03.0101

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que "a reclamante não era detentora de função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, sendo, na verdade, exercente de cargo técnico/burocrático, sem qualquer autonomia, estando, ao revés do sustentado pelo reclamado, no período de 18.9.8 a 31.8.11, adstrita à jornada prevista no caput do referido art. 224" . Para reverter esse entendimento, na forma pret…

Recurso de Revista 0267300-07.2007.5.01.0451

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (art. 93, IX, da CF). O exame do acórdão regional revela que o TRT indicou de forma clara e coerente os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Nesse contexto, é de se notar que as alegações do reclamado buscam, em verdade, evidenciar pretenso erro de julgamento, debate estranho ao âmbito d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.