JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001399-46.2016.5.06.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001399-46.2016.5.06.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Segundo as premissas fáticas descritas pelo Regional, o obreiro não logrou demonstrar a existência de diferenças de comissões não quitadas. Não verificou a Corte de origem semelhança entre os valores de remuneração informados na petição inicial e o constante nos holerites carreados aos autos, tampouco a prova testemunhal trouxe informação objetiva quanto às diferenças de comissões postuladas. Diante de tal contexto, emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula nº 126 do TST, revelando-se, portanto, incólumes os artigos 818 da CLT; e 341, 373, II e § 1º, 396 e 400 do CPC/2015. Arestos inservíveis. 2. HORAS EXTRAS. Segundo a Corte de origem, a jornada alegada na exordial não condiz com a realidade, na medida em que, como montador, trabalhava em condomínios onde a prestação de serviços está sujeita a limitação de horários, revelando-se inverossímil a alegação de labor na casa dos clientes até tarde ou em domingos e feriados. Consignou que o trabalho do reclamante era exercido externamente sem nenhum controle de horário, cabendo ao empregado organizar os horários e sua rotina de trabalho, inclusive quanto aos intervalos. Diante do exposto, não se vislumbra ofensa aos artigos 7º, XIII, da CF; e 62, I, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST. Dissenso pretoriano inservível ao cotejo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Em face da possível violação do art. 193, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O § 4° do art. 193 da CLT possuía eficácia limitada porque pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, que se aperfeiçoou com a publicação da Portaria n° 1.565/2014. Referida Portaria foi totalmente suspensa até 7/1/2015 pela Portaria n° 1.930/2014; e, após referida data, por meio da Portaria n° 5/2015 (e várias que se sucederam), restou mantida a suspensão somente para determinadas categorias de empregadores. Considerando que a atividade da reclamada não se encontra abrangida pela suspensão regulamentar atual, somente não seria devida a condenação ao adicional de periculosidade para o interregno em que a Portaria n° 1.565/2014 esteve suspensa para todos os trabalhadores, o que se aplica parcialmente à hipótese dos autos, tendo em vista que o contrato de trabalho teve vigência entre 9/12/2013 e 13/7/2016 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001399-46.2016.5.06.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010045-77.2017.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Em face da possível violação do art. 193, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O § 4° do art. 193 da CLT possuía eficácia limitada porque pendente de regulamentação pelo M…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021098-26.2015.5.04.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. Segundo o Tribunal de origem, a prova produzida atestou a possibilidade de controle da jornada de trabalho externa do reclamante, razão pela qual a conclusão daquela Corte quanto à sujeição do autor à jornada de trabalho e o consequente deferimento de horas extras não implica em violação do art. 62, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não prov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-59.2017.5.05.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou que as provas dos autos apontam para a possibilidade de controle de jornada. Asseverou que, em parte do vínculo empregatício , foram juntados cartões de ponto sem que tenha deixado de ser externa a atividade exercida em tal período, o que demonstra que havia a possibilidade de controle de jornada. Nesse contexto, concluir que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020692-36.2017.5.04.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Consoante se infere da decisão regional, o reclamante recebia prêmios de incentivo à produtividade, configurando parcela-condição, haja vista que somente serão devidos se o trabalhador implementar a respectiva condição. Logo, na hipótese de o reclamante laborar em sobrejornada, faz jus à integração daqueles prêmios no cálculo das horas extras, pois eles não remuneram a jornada de trabalho nos mesmos moldes …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012018-41.2016.5.18.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS (SÚMULA 126 DOS TST) . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.