- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001432-67.2014.5.12.0046, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 08/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEOPLASIA MALIGNA DOS OVÁRIOS EM ESTÁGIO TERMINAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. SÚMULA Nº 443. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível contrariedade à Súmula nº 443, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEOPLASIA MALIGNA DOS OVÁRIOS EM ESTÁGIO TERMINAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. SÚMULA Nº 443. PROVIMENTO. Em que pese ser entendimento desta Corte Superior de que há presunção de ser discriminatória a dispensa do empregado portador de neoplasia maligna, na hipótese dos autos o término da relação jurídica se deu com o escoamento do prazo do contrato de experiência firmado. Cumpre ressaltar que a lei não impõe ao empregador a necessidade de justificar os motivos pelos quais não houve a manutenção da relação de emprego, estando esse no exercício do seu poder potestativo. Em tal hipótese, mostra-se cabível a realização do distinguishing , a fim de não se aplicar o entendimento consagrado na Súmula nº 443. Dessa forma, o egrégio Tribunal Regional, ao deferir os danos morais por presunção da dispensa discriminatória, ainda que o término da relação jurídica tenha ocorrido com o exaurimento do prazo alusivo ao contrato de experiência, agiu em contrariedade à Súmula nº 443. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001432-67.2014.5.12.0046. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.