JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010704-14.2024.5.18.0161

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0010704-14.2024.5.18.0161, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER DE MAMA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do TST, da qual guardo ressalva, entende que a mera existência de contrato de experiência não descaracteriza a dispensa discriminatória, de modo que cabe ao empregador comprovar que o motivo da dispensa não foi a doença da Reclamante, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes. II. Consoante a Súmula nº 443 do TST, " presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". III. A jurisprudência desta corte considera o câncer como uma doença que suscita estigma ou preconceito, para fins de aplicação da Súmula 443 do TST, sendo que, no caso em exame, trata-se de um contrato de experiência em que a reclamada não comprovou a ausência de discriminação ao não dar continuidade ao contrato após o esgotamento do prazo pré-estabelecido, até porque a Reclamada alegou que a dispensa decorreu de suposto "desempenho insatisfatório" e, à luz da teoria dos motivos determinantes, não comprovou suas alegações. A SDI-1 desta Corte, ao interpretar a referida Súmula, no julgamento do E-ED-RR68-29.2014.5.09.0245, ocorrido em 04/04/2019, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST e que, por se tratar de presunção de discriminação, exige prova cabal em sentido contrário, a cargo da empresa. Precedentes. Logo, incide ao caso o óbice da Súmula nº 333 do TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010704-14.2024.5.18.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010373-74.2021.5.15.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA N.º 443 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte autora. 2. Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de g…

Recurso de Revista 0000335-47.2022.5.12.0015

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE CANCER DE MAMA. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional adotou entendimento de que, " embora o câncer, comprovadamente diagnosticado na autora, seja considerado uma doença grave, não se pode presumir discriminatória a dispensa de empregado portador de tal enfermidade, porquanto, nos termos da interpretação sedimentada na Súmula n. 443 do TST, a presunção …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002009-81.2016.5.02.0710

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – CARACTERIZAÇÃO. TRABALHADORA PORTADORA DE CÂNCER - NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. APLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 443 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada quando a empresa já sabia de sua condi…

Recurso de Revista 0000484-62.2018.5.09.0663

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-70.2022.5.12.0035

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). SÚMULA Nº 443 DO TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é de que a reclamada, ao contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.