- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011822-73.2016.5.03.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - CONTRATO COMERCIAL - TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO CONJUNTO DA ADC 48 E DA ADI 3.961 - AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, por violação do art. 4º, § 1º, da Lei 11.442/17, para, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego no transporte autônomo de cargas. Ficou assentado no decisum que os próprios elementos constantes do acórdão regional revelaram que a relação estabelecida pelos Litigantes era efetivamente regida pela Lei 11.442/07, que regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras, notadamente diante do registro do TRT de que o Autor mantinha cadastro de transportador autônomo, recebia por frete e saiu da Empresa por discordar em pintar o seu caminhão com a logomarca da Reclamada. 2. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho agravado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011822-73.2016.5.03.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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