JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001511-12.2014.5.02.0465

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001511-12.2014.5.02.0465, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE E DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 3. ESTABILIDADE. NORMA COLETIVA. 4. DANOS MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 5. CONVÊNIO MÉDICO. RESTABELECIMENTO. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. QUANTUM ALUSIVO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. REDUÇÃO . A decisão recorrida observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais como a gravidade do dano, o grau da culpa e o porte financeiro da empresa, sem que signifique enriquecimento indevido do reclamante, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001511-12.2014.5.02.0465. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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