JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-20.2016.5.02.0466

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-20.2016.5.02.0466, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 3. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO . 4. PENSÃO MENSAL. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO . 5. CONVÊNIO MÉDICO. RESTABELECIMENTO. 6. REINTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão que denegou seguimento ao recurso de revistas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. A decisão recorrida merece reforma no tocante ao quantum indenizatório do dano moral, porque o valor fixado se revela excessivo ante as peculiaridades do caso concreto, devendo ser reduzido a fim de se adequar aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001454-20.2016.5.02.0466. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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