JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010859-68.2019.5.03.0077

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0010859-68.2019.5.03.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. ACTIO NATA . READMISSÃO NO EMPREGO POR FORÇA DA LEI DE ANISTIA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS. A discussão em exame refere-se ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para a propositura da ação em que o autor pretende a sua readmissão no emprego, com fundamento na Lei de Anistia. A controvérsia em exame foi dirimida à luz da teoria da actio nata , ao fundamento de que o reclamante somente tomou ciência do indeferimento do pedido de retorno ao emprego por meio de ata administrativa, lavrada em novembro de 2014, mas publicada em setembro de 2017. Salienta-se que a data de publicação da ata administrativa invocada pela reclamada consiste em aspecto fático expressamente consignado no acórdão regional, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Ademais, se o Regional incorreu em erro material, caberia à parte reclamada apontá-lo por ocasião da interposição dos embargos de declaração interpostos perante a instância ordinária, sendo inviável o exame desse aspecto nesta instância recursal de natureza extraordinária. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010859-68.2019.5.03.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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