- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0000379-79.2020.5.10.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. READMISSÃO. LEI DE ANISTIA. DIFERENÇA SALARIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A prescrição alusiva às pretensões decorrentes da anistia começa a fluir na data da readmissão do empregado anistiado, à luz da teoria da actio nata. No caso concreto, a presente ação foi ajuizada em 14/04/2020, mais de cinco anos após a readmissão do reclamante, que ocorreu em 17/12/2007, razão pela qual está prescrita sua pretensão às diferenças salariais pleiteadas. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos e verbetes apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000379-79.2020.5.10.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.