- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0010859-68.2019.5.03.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. ACTIO NATA . READMISSÃO NO EMPREGO POR FORÇA DA LEI DE ANISTIA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a prescrição concernente à readmissão de empregado anistiado é contada a partir da ciência do indeferimento ou da autorização de sua readmissão, e não da publicação da Lei nº 8.878/94, à luz do artigo 189 do Código Civil. Assim, considerando que a pretensão autoral fundamenta-se em ata administrativa que indeferiu o seu retorno ao emprego, lavrada em 2014, mas publicada apenas em 16/10/2017, conforme asseverou o Regional, e a ação em apreço foi ajuizada em 30/7/2019, não subsiste a tese de prescrição bienal, porquanto respeitado o prazo de dois anos para a propositura da ação, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010859-68.2019.5.03.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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