- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0000136-83.2020.5.21.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Nos termos do art. 795, caput , da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira oportunidade que tiverem de falar em audiência ou nos autos. No caso , a Parte deixou de se manifestar, no momento oportuno, sobre a alegada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa pela não ocorrência da audiência de instrução e julgamento, visto que poderia suscitar a referida nulidade quando da apresentação das razões finais, mas não o fez. Logo, tem-se a incidência da preclusão, nos termos do art. 795, caput , da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000136-83.2020.5.21.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.