JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0500008-43.2013.5.17.0008

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0500008-43.2013.5.17.0008, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO NÃO EXAMINADO. PRECLUSÃO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.INEXISTÊNCIA . Segundo o disposto no art. 795 da CLT, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas mediante provocação das partes, as quais incumbem argui-las na primeira oportunidade em que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Assim, não tendo a reclamada se insurgido em momento oportuno contra a ausência de apreciação do recurso ordinário por ela interposto, conforme consignou o Tribunal Regional, ocorreu a preclusão, não se podendo, portanto reconhecer a alegada ofensa ao devido processo legal, tampouco cerceamento do direito de defesa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0500008-43.2013.5.17.0008. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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