JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001610-85.2015.5.06.0001

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0001610-85.2015.5.06.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Mantido o valor da condenação arbitrado na sentença, sem considerar a redução da condenação fixada no acórdão proferido por este Colegiado, impõe-se o provimento parcial dos embargos de declaração para sanar o vício indicado. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001610-85.2015.5.06.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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