- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0020369-73.2019.5.04.0305, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A 11/11/2017. EFEITOS. CONCESSÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista possível violação do art. 71, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , por má aplicação, dou provimento ao agravo interno para melhor exame do recurso de revista. Agravo interno a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A 11/11/2017. EFEITOS. CONCESSÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei nº 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT, para fazer constar: "§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido , com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho" . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, "diversamente ao afirmado na sentença, é incontroverso que o contrato foi firmado em 05-07-2018" (fls. 299). Assim, o Tribunal Regional ao fixar que o reclamante usufruía 40 minutos de intervalo em todos os dias laborados e manteve a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada do período suprimido, decidiu, portanto, em consonância com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/17. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020369-73.2019.5.04.0305. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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