JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-44.2013.5.03.0165

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-44.2013.5.03.0165, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE ORIUNDA DE EQUIPAMENTO DE RAIOS X MÓVEL EM EMERGÊNCIAS E SALAS DE CIRURGIA. TEMA DECIDIDO EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO POR ESTA CORTE. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE ORIUNDA DE EQUIPAMENTO DE RAIOS X MÓVEL EM EMERGÊNCIAS E SALAS DE CIRURGIA. TEMA DECIDIDO EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO POR ESTA CORTE. Demonstrada contrariedade à Súmula 364 do TST, por má aplicação, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE ORIUNDA DE EQUIPAMENTO DE RAIOS X MÓVEL EM EMERGÊNCIAS E SALAS DE CIRURGIA. TEMA DECIDIDO EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO POR ESTA CORTE. A SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR- 1325-18.2012.5.04.0013, na sessão de 1 de agosto de 2019, fixou, com eficácia vinculante (art. 927, III, do CPC), as seguintes teses: "I - a Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação" . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010585-44.2013.5.03.0165. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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