JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010463-20.2018.5.03.0112

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010463-20.2018.5.03.0112, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. O e. Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório dos autos, foi categórico ao afirmar que " as atividades do reclamante consistiam na visita a clientes para acompanhar a execução dos serviços/projetos contratados, prestando, portanto, serviços em diversas localidades ." Acrescentou, inclusive, que " as despesas decorrentes de passagens, hospedagem e alimentação foram quitadas pela reclamada, conforme documentos juntados aos autos e prova oral". Nesse contexto, em que restou consignado pelo Regional que o reclamante fora contratado para trabalhar em diversas localidades e que, inclusive, retornava periodicamente a São Paulo, com despesas custeadas pela reclamada, não há como vislumbrar as sucessivas mudanças de domicílio a ensejar o pagamento do adicional de transferência. Para se concluir de forma diversa, no sentido de que houve, efetivamente, sucessivas alterações de domicílio a justificar o pagamento dos respectivos adicionais, necessário seria o revolvimento de fatos e provas contidos no caderno processual, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010463-20.2018.5.03.0112. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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