JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0011017-53.2015.5.15.0070

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos 0011017-53.2015.5.15.0070, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 113 DA SBDI-1 - INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS COLACIONADOS . 1. A 3ª Turma consignou que o reclamante foi transferido com mudança de domicílio quatro vezes nos oito anos em que perdurou seu contrato de trabalho, por determinação do reclamado. 2. Registrou, assim, o caráter sucessivo e provisório das transferências a ensejar o pagamento do adicional de transferência . 3. O acórdão embargado, dessa maneira, está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1, segundo a qual o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. 4. As ementas transcritas nos embargos tratam de situações diversas, em que não está registrada a quantidade de transferências ocorridas durante o contrato de trabalho, em que constatado o caráter definitivo da transferência realizada apenas uma vez e em que as transferências não decorreram de imposição do empregador , e sim do interesse do empregado. 5. A última ementa, oriunda da SBDI-1, não aborda mesma premissa fática registrada no acórdão ora embargado, consistente no caráter sucessivo das quatro transferências a que se submeteu o reclamante no período de oito anos . 6. Não constatada identidade fática entre o acórdão embargado e as decisões paradigmas, os embargos efetivamente não mereciam processamento, em conformidade com a Súmula nº 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011017-53.2015.5.15.0070. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011279-95.2017.5.15.0049

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. CARÁTER PROVISÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 113/SDI-1/TST. CONTRARIEDADE NÃO DEMONSTRADA. Nos termos da Súmula n.º 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do r…

Embargos 0011525-36.2017.5.03.0143

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. PROVISORIEDADE. Na hipótese, consta do acórdão embargado que o reclamante sofreu três transferências durante a contratualidade, no interregno de 2007 a 2014: A primeira, de Belo Horizonte para Montes Claros, perdurou de 27/08/2007 a 25/11/2009; a segunda, de Montes Claros para Juiz de Fora, onde per…

Agravo 0011037-41.2016.5.03.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS MUDANÇAS PROVISÓRIAS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIAS POR PERÍODOS INFERIORES A TRÊS ANOS. CARÁTER PROVISÓRIO DEMONSTRADO. No caso, extrai-se dos autos que o reclamante foi transferido diversas vezes, bem como que ficou nas últimas localidades por período inferior a três anos. A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a transferência é provisória…

Embargos em Recurso de Revista 0000613-72.2010.5.15.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/05/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI1 DO TST. CONFIGURADAS Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrado o dissenso jurisprudencial e a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI1. Agravo conhecido e provido…

Agravo 0000749-89.2013.5.06.0221

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 desta Corte, o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, porque o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória . No caso, consta do acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.