JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-68.2017.5.05.0631

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-68.2017.5.05.0631, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE. PERCENTUAL. ART. 591, CAPUT, DA CLT . Caso em que a Federação busca ver reconhecido o direito à contribuição sindical, no percentual de 60%, com base no art. 591, caput, da CLT, sob a alegação de inexistir sindicato representativo da categoria profissional. No entanto, não consta do v. acórdão regional nenhuma afirmação pelo TRT nesse sentido. A Corte a quo se limitou a aplicar o art. 589, § 2º, I, "b", da CLT. Assim, tal como constou da decisão agravada, eventual configuração de ofensa ao art. 591 da CLT, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001172-68.2017.5.05.0631. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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