- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010324-92.2021.5.18.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - ÓBICE PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista, de que a matéria em destaque não enseja violação direta da CF, como exige o artigo 896, §9º, da CLT. Aliás, antes de se cogitar violação frontal do artigo 149 da CF, seria necessário o exame da controvérsia à luz das normas infraconstitucionais que regem a matéria sub judice , como é o caso dos artigos 1º, II, "c", do Decreto-Lei nº 1.166/1971 e 818 da CLT, aplicados pela sentença e invocados pela própria recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010324-92.2021.5.18.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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