JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-64.2021.5.18.0052

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-64.2021.5.18.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CNA.CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010102-64.2021.5.18.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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