- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024764-28.2015.5.24.0003, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificada a correção do despacho denegatório que consigna como óbice ao prosseguimento da revista a não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. No caso dos autos verifica-se que a parte deixou de transcrever o excerto das peças de embargos de declaração no qual teria solicitado tais esclarecimentos, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à preliminar de nulidade. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. LEI Nº 12.619/2012 . ÔNUS DA PROVA A Lei 12.619/12 impôs o controle de jornada dos motoristas profissionais. No caso dos autos o reclamante era motorista e, portanto, sujeito à Lei 12.619/2012, não podendo a reclamada eximir-se do ônus de controle da jornada a partir do descumprimento de norma de proteção cogente e de ordem pública. O Eg. TST entende que o descumprimento da regra do artigo 74, § 2º, da CLT, ante a ausência de registro do ponto, enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, conforme consagra a Súmula nº 338, item I. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024764-28.2015.5.24.0003. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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