JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100129-91.2016.5.01.0521

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100129-91.2016.5.01.0521, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos , consignou expressamente que "Como se vê, pelos mesmos fundamentos acima expostos, ou seja, ausência de qualquer documento que comprovasse ser o autor portador de enfermidade à época do contrato de trabalho, o i. perito afastou a possibilidade de atestar a doença no momento da dispensa, bem assim, por óbvio, o alegado nexo de causalidade com o trabalho." Desse modo, para que se chegue ao resultado pretendido pelo reclamante, de que era portador de enfermidade durante o lapso laboral e que, em decorrência disso, sua dispensa foi arbitrária, ensejando indenização por danos morais, seria imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100129-91.2016.5.01.0521. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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