- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0000186-96.2015.5.06.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE PRÊMIOS. ALTERAÇÃO DE METAS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a versão trazida pelo autor de que as metas eram alteradas no curso do mês, impedindo o vendedor de alcançar o patamar máximo, não se coaduna com a prova dos autos. Consignou que o reclamante recebia valores a título de prêmio por produtividade e que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar que as metas eram alteradas ao longo do mês, impedindo-o de auferir o patamar máximo. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos da Súmula nº 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000186-96.2015.5.06.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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