JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000155-15.2016.5.06.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000155-15.2016.5.06.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REPOSICIONAMENTO EM PLANO DE CARGOS SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Trata-se de pretensão a diferenças salariais em decorrência de reposicionamento do autor no PCCR de 2008. Conforme registrado no acórdão recorrido, no momento da implementação do novo plano, o autor foi enquadrado em nível funcional inferior ao que lhe seria inerente, em razão da não efetivação, por parte da empresa, de uma série de progressões previstas no PCS anterior (1986). O pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa compreende lesão que se renova mês a mês. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se aplica à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de inobservância de norma regulamentar, a prescrição parcial, uma vez que o descumprimento de tal instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de emprego. Nesse sentido é o comando inscrito na Súmula 452 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 452 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000155-15.2016.5.06.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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