- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Recurso de Revista 1001190-11.2022.5.02.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Encontra-se pacificado nesta c. Corte Superior o entendimento no sentido de que inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia a progressão funcional por merecimento, como é o caso dos autos. Sedimenta a Súmula nº 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de " pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . Desse modo, em se tratando a pretensão do autor exatamente de diferenças salariais decorrentes de progressões por merecimento, com base em plano de cargos e salários, incide a prescrição parcial. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452 do c. TST, e provido, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001190-11.2022.5.02.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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