JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012092-92.2016.5.15.0135

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012092-92.2016.5.15.0135, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Concluiu o e. TRT que a prestação de serviços era pessoal, onerosa e não eventual, e desenvolvia-se sob subordinação, pois a autora deveria cumprir escalas de trabalho predeterminadas pela SERTEC. Somado a isso, o col. TRT deixou claro que " todo contexto probatório deixa suficientemente demonstrado que era costume da SERTEC manter relações jurídicas com pessoas físicas sob denominação diversa da relação de emprego, ainda que presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação " , bem como que "o cenário delineado desvela a manobra fraudulenta da primeira reclamada, SERTEC, ao incluir a autora no quadro societário, no intuito de encobrir a verdadeira relação estabelecida entre as partes e se esquivar das obrigações trabalhistas estabelecidas na legislação , impondo-se a aplicação do regramento jurídico disposto no art. 9 º da CLT". Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova , concluído pela ocorrência de fraude e que estão presentes todos os requisitos hábeis a configurar o vínculo trabalhista, com fundamento nas provas produzidas nos autos , é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A controvérsia versa sobre a possibilidade de imputação deresponsabilidade subsidiáriaao ente público pelos débitos trabalhistas referentes ao período de intervenção municipal em instituição hospitalar. No presente caso, o contrato de trabalho da autora vigeu durante o período de intervenção do Município de Sorocaba na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. A Constituição Federal, em seu artigo 5°, XXV, dispõe que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" . Não obstante a legalidade do regime de intervenção, entende-se que, ainda assim, ointerventornão pode escusar-se do adimplemento das obrigações trabalhistas para com o empregado. Dessa forma, havendo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, o ente público deve ser responsabilizado subsidiariamente. Com efeito, esta Terceira Turma entende que a intervenção de Município em instituição hospitalar privada, com plena administração e gestão da instituição, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do administrador público pelas verbas trabalhistas porventura não adimplidas. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012092-92.2016.5.15.0135. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010075-83.2016.5.15.0135

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. município de sorocaba. intervenção em hospital privado. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º,…

Recurso de Revista 0012650-79.2015.5.15.0109

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 08/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR - INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO EM UNIDADE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de Aponta violação dos artigos 5º, II, XXV, XXXVI e LIV, da Constituição Federal, 2º, § 2º, 9º, 10, 448, 455 e 927 da CLT e 827 do Código Civil e 15 da Lei 8.080/90, contrariedade à Súmula 331, IV, V e VI, do TST e divergência jurisprudencial) . Trat…

Agravo de Instrumento 0011099-57.2016.5.15.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. MUNICÍPIO DE SOROCABA. INTERVENÇÃO EM HOSPITAL PR…

Recurso de Revista 0010193-64.2020.5.15.0088

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A controvérsia versa sobre a possibilidade de imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público pelos débitos trabalhistas referentes ao período de intervenção municipal em instituição hospitalar. No presente caso, o contrato de trabalho da autora vigeu durante o período de intervenção do Município de Cachoeira Paulista na Santa Casa de Misericórdia de São José. Não obstante a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-96.2019.5.15.0109

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVIS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.