JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-96.2019.5.15.0109

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-96.2019.5.15.0109, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO NA ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO SOCIAL JUNTO À UNIDADE DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que não há responsabilidade solidária nem subsidiária do ente público nas hipóteses de intervenção administrativa, porque o interventor não pratica atos em nome próprio, mas sim em nome da entidade em que interveio. Ressalte-se também que não há que se falar em sucessão de empregadores, pois não há alteração na estrutura das empresas. Logo, ao decidir que o reclamado MUNICÍPIO DE SOROCABA tem responsabilidade subsidiária no pagamento dos créditos reconhecidos em juízo, porque se beneficiou da prestação de serviços, o Tribunal Regional divergiu da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política da matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011146-96.2019.5.15.0109. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. município de sorocaba. intervenção em hospital privado. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º,…

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