- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0000911-66.2010.5.12.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRARIEDADE À SUMULA 383, II, DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, de fato, não há comprovação nos autos de que o advogado subscritor do recurso detinha poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte agravante, pois não foi juntada procuração, ou substabelecimento, por meio da qual lhe teriam sido conferidos tais poderes. Ademais, o signatário do apelo não compareceu à audiência consignada nos autos, não sendo a sustentação oral realizada perante o Tribunal Regional suficiente para a configuração de mandato tácito, segundo o entendimento consolidado por esta Subseção. Neste caso, é incabível a concessão de prazo para a regularização do referido vício, tendo em vista que não se trata de irregularidade em procuração ou em substabelecimento já constante dos autos, e sim de ausência de procuração ou de substabelecimento. Por essas razões, não há falar em contrariedade à Súmula 383, II, do TST . Tampouco foi demonstrada divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos paradigmas, que tratam de hipóteses em que configurado o mandato tácito pela presença do advogado em audiência. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000911-66.2010.5.12.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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