JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000061-14.2017.5.02.0082

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 1000061-14.2017.5.02.0082, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. REVELIA E CONFISSÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Consoante registrado, a discussão acerca da aplicação da penalidade de revelia e confissão à segunda reclamada encontrava-se abrangida pelo manto da preclusão. Isso porque a reclamante, devidamente intimada, manifestou-se sobre a r. decisão que converteu o feito em diligência, pugnando pela sua reconsideração, e também sobre a nova decisão que manteve a diligencia, sendo que nesta oportunidade limitou-se a requerer a antecipação da aludida audiência, porém, não formalizou os necessários protestos, seguindo a instrução processual seus ulteriores trâmites, bem como não apresentou qualquer manifestação de inconformismo, vindo a fazê-lo somente após o encerramento da audiência, nas manifestações e razões finais. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000061-14.2017.5.02.0082. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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