- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000586-14.2014.5.17.0013, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . JUROS DE MORA. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO TRABALHISTA. ADIS NºS 4357/DF E 4425/DF. A c. Turma de origem concluiu pela superação da diretriz da OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST quanto à incidência dos juros de mora de 0,5% à Fazenda Pública ante o julgamento, pelo STF, das ADIs nºs 4357/DF e 4425/DF, no sentido da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, possuindo eficácia erga omnes e efeito vinculante. Inespecíficos os arestos transcritos para o embate de teses, os quais não refletem debate sobre a matéria à luz das referidas decisões do STF. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000586-14.2014.5.17.0013. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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