JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-22.2015.5.15.0087

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-22.2015.5.15.0087, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. No caso, o TRT afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras, com fulcro na OJ 191 da SBDI-1 do TST. O reclamante insiste na aplicação da Súmula 331, IV, do TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010369-22.2015.5.15.0087. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010012-85.2016.5.15.0126

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. No caso, o TRT afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras, consignando sua condição de "dona da obra", nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Ressaltou que a relação entre ela e a prestadora de serviços decorre de um contrato de empreitada e que a construção da obra contratada em nada se liga às atividades econômi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001871-11.2016.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA DONA DA OBRA. O reclamante insiste na tese de responsabilidade subsidiária. O TRT, com fulcro na OJ 191 da SBDI-1 do TST, asseverou que não há de se falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (PETROBRAS), pois é mera dona da obra. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011451-06.2022.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O autor insiste na responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, sob o argumento de que o contrato celebrado entre a empresa terceirizada e a Petrobras não era de construção civil, tampouco de empreitada, mas de prestação de serviços. A Corte Regional reformou a …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000117-70.2015.5.09.0654

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191, DA SBDI-1, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a análise da pertinência ou não do pleito de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Petrobras). No caso, o Tribunal Regional, com base na análise das provas dos autos, verificou que a Petrobras contratou os serviços da primeira ré (Consórcio …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000489-02.2015.5.20.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. O reclamante insurge-se contra a decisão regional, mesmo tendo o TRT consignado trata-se de contrato entre empreiteiro e dono da obra. A Corte de origem aplicou a diretriz da OJ 191 da SBDI-1 do TST, asseverando não haver responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (PETROBRAS), pois é mera dona da obra. O exame prévio dos cr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.